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Remetido ao DJE Relação: 0410/2016 Teor do ato: Vistos.Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado.Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vicente Antonio Diniz (OAB 145806/SP), Sivanir Alves de Souza (OAB 251986/SP), Claudia Cappi (OAB 56317/SP)