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Processo 0049557-88.2016.8.26.0100 art. 1ºLei 15.760/2015
Remetido ao DJE Relação: 0404/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Eduardo de Almeida (OAB 26431/PR), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)