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Processo 1017444-64.2016.8.26.0100 artigo 854, §2ºartigo 854, §3ºartigo 854, §5º
Remetido ao DJE Relação: 0402/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, junte a exequente a planilha atualizada do seu débito.Após, proceda-se à pesquisa de veículos via Renajud, bem como ao bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do débito exequendo (despesas recolhidas às fls. 44/45).Se positivo o bloqueio, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pelo executado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação da exequente por 30 (trinta) dias.No silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução.Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP)