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Remetido ao DJE Relação: 0377/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 222: Ciência à exequente - mandado cumprido positivo.Fls. 224/230: Arbitro os honorários do valor máximo previsto em Tabela. Expeça-se certidão.Tendo em vista que o executado Luciano foi pessoalmente intimado às fls. 222, entendo desnecessária a substituição da Curadora Especial, prosseguindo-se o feito à sua revelia caso não constitua patrono nos autos.Intime-se. Advogados(s): Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Karina Denari Gomes de Mattos (OAB 334352/SP)