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Remetido ao DJE Relação: 0375/2016 Teor do ato: Vistos.Procedam as partes a juntada dos documentos conforme requerido pelo sr. Perito.Esclareço que a perícia tem como único objetivo verificar o valor patrimonial da empresa Vibrasil na data do óbito do de cujus, sendo desnecessários quaisquer outros esclarecimentos. No mais, considerando que foi oposta exceção de suspeição contra esta magistrada o feito encontra-se suspenso até o julgamento da exceção.Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)