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Remetido ao DJE Relação: 0374/2016 Teor do ato: 1 - Fls. 264. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, visto que o leilão já se realizou, cujo resultado restou negativo, conforme comunicado encaminhado pela MEGALEILÕES (fls. 257/260).2 - No silêncio, decorridos trinta (30) dias sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Valner Sorrilha de Marchi (OAB 63365/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)