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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 art. 47art. 64art.22
Remetido ao DJE Relação: 0354/2015 Teor do ato: Vistos. 1-Fls.5271/5275: Ao administrador judicial, devendo ser anotada a reserva. Outrossim, oficie-se para informar o quanto solicitado; 2-Fls.5277/5284: Prestei, nesta data, informações relativas aos conflitos de competência nº 144510 e 144509. Encaminhe-se, com o retorno do protocolo; 3- Às devedoras para apresentação dos balancetes faltantes ( o último apresentado foi de setembro de 2014 ), com urgência; 4- Outrossim, considerando que o cumprimento dos objetivos previstos no art. 47 da LRF (manutenção da atividade, dos empregos e dos interesses de credores) e a verificação das hipóteses legais de afastamento previstas no art. 64 da LRF (gestão temerária e fraudulenta, dentre outras) exige o aprimoramento da fiscalização das atividades das recuperandas, sob os aspectos operacionais, econômicos, financeiros e sociais, atribuição que a lei reserva ao administrador judicial (art.22, II, da LRF), determino o seguinte, a partir do mês de janeiro de 2015: a) todos os relatórios mensais deverão ser instruídos com fotografias do(s) estabelecimento(s), incluindo maquinário e estoque, com o administrador judicial presente; b) nos relatórios mensais deverão constar informações a respeito do número de empregados em exercício, demissões no período, pagamentos de verbas trabalhistas e rescisórias, recolhimento de impostos e encargos sociais; c) em cada relatório, deverá ser analisada a movimentação financeira da recuperanda, a fim de que se verifique eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF; d) à recuperanda caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias, guias de recolhimento de impostos e encargos sociais e documentos relativos a rescisões contratuais, bem como a relação atualizada de bens de seus controladores e administradores, sem prejuízo de outros documentos solicitados pelo administrador judicial. Int. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)