PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 artigo 51Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0349/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência da redistribuição do feito. Recebo-o para prosseguimento.Nos termos do artigo 51 da Lei nº 11.101/2005, emende a parte autora a petição inicial para o fim de:Juntar ficha cadastral completa da Jucesp das empresas;Juntar a deliberação social sobre o pedido de Recuperação Judicial para cada uma das empresas;Juntar as demonstrações contábeis levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: (i) demonstração de resultados acumulados.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP)