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Remetido ao DJE Relação: 0349/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de alienação do bem imóvel, pois, em consulta ao andamento dos embargos de terceiro nº. 1102704-80.2014.8.26.0100, verifico que não houve, até a presente data, a análise do pedido de efeitos suspensivo, a petição inicial ainda não foi recebida.Assim, deverão as partes noticiar posterior andamento dos embargos.Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP)