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Processo 0190750-67.2011.8.26.0100 artigo 485art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0336/2016 Teor do ato: Vistos.1) HOMOLOGO a desistência da ação em relação a Paulo de Mendonça Bastos, julgando em relação a ele extinta a ação, com fundamento no artigo 485, VIII do NCPC. Anote-se.2) No mais, manifeste-se o autor em relação à fls. 555 em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.No silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do NCPC).3) Sem prejuízo, certifique a serventia se todos os réus constantes da inicial foram citados.P.R.I. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP)