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Remetido ao DJE Relação: 0319/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 36/37: Nada apreciar, considerando que o habilitante já teve seu crédito habilitado nos autos da falência (fls. 32). 2. No mais, retornem os autos ao arquivo. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)