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Remetido ao DJE Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.Isto posto e não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, o valor de R$ 5.428,32, como crédito tributário. Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP)