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Remetido ao DJE Relação: 0301/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a ausência de impugnações, homologo o laudo de avaliação de fls. 146/165.Providencie o administrador judicial o necessário à alienação do bem, mediante leilão.Fls. 182/ 183: Conforme bem observado pelo administrador judicial, a petição de fls. 166/168 trata-se de Habilitação de Crédito, Sendo assim, intime-se o Condomínio Edifício Tannhauser House Apartaments, para que proceda com o protocolo digital de sua habilitação de crédito como incidente processual, na falência do Grupo Sulina.Intime-se. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)