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Remetido ao DJE Relação: 0299/2016 Teor do ato: PROC. 0004793-75.2014 - Vistos. Na esteira da cota ministerial retro, acolho a habilitação nos termos apontados pelo Administrador Judicial e determino a inclusão de crédito no quadro geral de credores, em favor do requerente no importe de R$ 39.062,84 na classe de credor trabalhista. Devendo o administrador judicial, providenciar o necessário para consolidá-lo oportunamente, nos temos legais.No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)