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Processo 0036132-96.2013.8.26.0100 art. 533
Remetido ao DJE Relação: 0295/2016 Teor do ato: Fls. 261/263:Item "A": Primeiramente, com base no provimento 1864/2011 e no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha a parte solicitante a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado.Item "B": Defiro a constituição de capital, nos termos do art. 533 do Novo Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao contador para a apuração do valor necessário para constituir o fundo garantidor da obrigação.Sem prejuízo, considerando o trânsito em julgado, a execução passou a ser definitiva, motivo pelo qual defiro, independentemente de caução, a expedição de mandado de levantamento judicial à exequente relativamente aos valores já depositados nestes autos.Cumpra e Intime. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)