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Remetido ao DJE Relação: 0268/2016 Teor do ato: Pelos motivos expostos, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Pela sucumbência, o autor arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da ré TV Ômega Ltda (única ré que ofertou contestação), no percentual de 10% do valor da causa. Mas, o autor está isento deste encargo, enquanto beneficiário da Assistência Judicial Gratuita. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Sergio Fama D´antino (OAB 12714/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP), Daniel Fiori Liporacci (OAB 240340/SP), Cesar Henrique Espinosa (OAB 276763/SP), Fernando Eiji Yamanaka (OAB 273324/SP), DEIVIS AUGUSTO JOHN PORTO (OAB 101346/MG)