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Remetido ao DJE Relação: 0265/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar a nulidade dos instrumentos contratuais descritos na inicial com relação à assinatura da embargante na qualidade de avalista, emitente ou representante da devedora principal, mas permitindo o prosseguimento da execução para cobrança da quantia efetivamente creditada em conta corrente da devedora principal conforme extratos de fls. 303/306 da ação declaratória, abatidos os pagamentos parciais já realizados. Cada parte arcará com metade das custas processuais e com honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP)