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Remetido ao DJE Relação: 0264/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar a a nulidade dos instrumentos contratuais descritos na inicial com relação à assinatura da autora na qualidade de avalista, emitente ou representante da devedora principal, autorizando contudo o prosseguimento da execução conexa com relação aos valores comprovadamente creditados em conta corrente da devedora principal conforme extratos juntados fls.303/306, abatidos os pagamentos parciais. Cada parte arcará com metade das custas processuais e com honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP)