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Processo 1059216-07.2016.8.26.0100 ou defensor público. Do instrumento de citação deverá constar que
Remetido ao DJE Relação: 0259/2016 Teor do ato: Vistos. Cite-se o réu para comparecer, pessoalmente ou por meio de representante com procuração específica, com poderes para negociar e transigir, à audiência de conciliação/mediação marcada para o dia 04 de agosto de 2016, às 10h10m, acompanhado de advogado ou defensor público. Do instrumento de citação deverá constar que, caso haja desinteresse do réu na composição, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data supra. A audiência somente será cancelada se o autor, na petição inicial, também houver demonstração desinteresse na composição. Também deverá constar do instrumento de citação que o réu poderá, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição e b) protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, na hipótese dele manifestar, expressamente, o seu desinteresse na composição, conforme item 3 supra. Por fim, deverá constar a advertência de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação por qualquer das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Advogados(s): Camila Rosado Manfredini Ferreira (OAB 212110/SP)