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Remetido ao DJE Relação: 0255/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 3010/3013: Em relação aos esclarecimentos quanto à tentativa de conciliação, nada a decidir. Em que pese as partes entendam desnecessário a realização da perícia esta foi determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a sua não realização afrontaria o determinado por Instância Superior. Fls. 3014/3017: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém não acolho-os quanto ao mérito por não verificar contradição ou omissão apontada. A manifestação dos requeridos trata-se de mero inconformismo com o julgado, assim, nada a apreciar. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)