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Processo 1020836-04.2015.8.26.0405 24/08/2016
Remetido ao DJE Relação: 0246/2016 Teor do ato: Vistos.Somente para evitar tumulto processual, na medida em que a parte ré juntou diversas petições pugnando pela extinção do feito com base na ilegitimidade ativa, aprecio esta preliminar, a qual deve ser rejeitada de plano, na medida em que o contrato de locação tem natureza pessoal, sendo irrelevante se o locador detém ou não o domínio do imóvel.As preliminares arguidas em contestação serão apreciadas em momento oportuno.Em que pese o recurso de agravo de instrumento interposto pela parte ré ainda não ter transitado em julgado, com o objetivo de dar prosseguimento ao feito, designo o dia 24/08/2016 às 14:30h para audiência de conciliação, diligenciando os patronos o comparecimento das partes. Intime-se. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP)