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Processo 1006679-86.2016.8.26.0309 art. 22art. 51Lei 11101/05art. 52Lei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0243/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a substituição do administrador judicial para ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF 11.024.826/0001-07, devendo os interessados manifestarem-se acerca da proposta de honorários, em 5 dias. Defiro a contratação pelo Administrador Judicial da empresa de contabilidade e economia CONSULT ENGENHARIA E AVALIACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF 48.882.971/0001-39, devendo os interessados manifestarem-se acerca da proposta de honorários, em 5 dias. Determino à recuperanda o envio ao administrador judicial da planilha analítica dos créditos lançados na lista da recuperanda, contendo nome, valor, classe e endereço para envio das circulares de credores, para atendimento do do art. 22, inciso I, alínea a c.c. art. 51, inc. III da Lei 11101/05.Observe a recuperanda a quanto dispõe o art. 52, IV, da Lei 11.101/05, sob pena de destituição de seus administradores. Para conhecimento a todos os credores e interessados, o acompanhamento das principais fases do processo de recuperação judicial poderá ser realizado através do site: www.salemadvogados.com.br.Int. Advogados(s): Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Elso Rodrigo da Silva (OAB 275294/SP)