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Processo 0012046-61.2013.8.26.0100 artigo 468
Remetido ao DJE Relação: 0242/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista as manifestações de fls. 632/633, 635/636 e 641/643, bem como considerando-se o excessivo prazo pelo qual o Perito permaneceu com os autos sem entrega do laudo, intime-se-o para que entregue o laudo, devidamente concluído com base nos documentos que possui, em quarenta e oito horas. Decorrido o prazo sem entrega do laudo, certifique-se e voltem conclusos para substituição do Perito e comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, conforme prevê o artigo 468 do Código de Processo Civil.Desde já, consigno que não serão deferidos novos pedidos de prorrogação de prazo para entrega do laudo.Intimem-se. Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP)