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Remetido ao DJE Relação: 0235/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2016/012773-3 DEIXEI DE CITAR E INTIMAR EDSON RIYAD AZZAM e NELSON RIYAD AZZAM no endereço: Rua Jamanari, 311, apto 51 - CEP: 05716-140 e não como consta no mandado, em razão de ter sido atendido na portaria do condomínio pelo funcionário, Sr. Bento Rios de Araujo e este ter afirmado que os requeridos mudaram-se do local há aproximadamente seis anos, não sabendo nada informar sobre o paradeiro deles. Assim sendo, devolvo o mandado para redistribuição.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de maio de 2016.Número de Cotas: 01 - R$ 60,42Guia: 616949 Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP)