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Remetido ao DJE Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do silêncio do sindicato, processe-se, ouvindo-se a falida e o administrador judicial, observando-se o que constou a f. 15.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Vinicius Bernardo Leite (OAB 138856/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Claudia Brand Pereira (OAB 246343/SP)