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Processo 0813609-19.1997.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 362:Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.Aguarde-se manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP)