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Remetido ao DJE Relação: 0220/2016 Teor do ato: Vistos.Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02/05 e mando que se inclua o crédito habilitado por ADELSON HENRIQUE DA SILVA no Quadro Geral de Credores da Falência de Construtora Argon S/A pela importância de R$ 63.254,38 na classe dos privilegiados trabalhistas. Oportunamente, arquivem-se oportunamente. P.R.I., inclusive o MP. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cícero Lourenço da Silva (OAB 64996/RJ)