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Remetido ao DJE Relação: 0170/2016 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico não terem sido feitas pesquisas para verificação de outros endereços da parte requerida, para fins de citação pessoal, antes de se determinar a citação por edital ou o bloqueio de valores, evitando-se alegação de nulidade. Requeira, pois, a parte autora o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)