PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0016688-72.2016.8.26.0100 o solicitante sobre o incidente criado.
Remetido ao DJE Relação: 0145/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, providencie a serventia a retificação da autuação para constar no polo passivo a massa falida de Imbra ( foi cadastrada no polo ativo).Após:1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor, à falida e ao Ministério Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)