PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0137/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que o contrato que acompanha a inicial é bilateral ou sinalagmático, não constituindo título hábil para embasar processo de execução, mormente diante da divergência retratada a fls. 17, emende a exequente a petição inicial a fim de adequar a ação proposta, que deverá observar o procedimento comum, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Liliane Bertelli Imura Cisotto (OAB 303759/SP)