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Processo 1029767-07.2016.8.26.0002 artigo 1artigo 828 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0126/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 65/69: Recebo como emenda à inicial.Conforme o artigo 1.011, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento CG nº 28/2014, o exequente deverá recolher mais uma diligência de Oficial de Justiça, pois o mandado a ser expedido envolve dois atos a serem cumpridos: citação e posterior penhora de bens do executado.Sem prejuízo, expeça-se a certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Custas recolhidas às fls. 69.Intime-se. Advogados(s): Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), Raphaela de Lima Gonçalves (OAB 326898/SP)