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Remetido ao DJE Relação: 0117/2016 Teor do ato: Assim, julgo IMPROCEDENTE a presente ação. Diante da sucumbência dos autores, condeno-os ao pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, diante da complexidade jurídica da matéria discutida e serem ambos beneficiários da Justiça Gratuita. P.R.I. Advogados(s): Ivaldeci Ferreira da Costa (OAB 206445/SP), Jubiracira dos Santos (OAB 273845/SP)