PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1116413-51.2015.8.26.0100 Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0089/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, para o exato fim de CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 49.022,81, com correção monetária mediante aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1,0% ao mês, ambos a partir de cada inadimplemento (mora ex re). Em razão da sucumbência, condeno a requerida a arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 11 de março de 2016. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA Juiz de Direito Advogados(s): Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP), Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ)