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Processo 0003942-83.2012.8.26.0369 Vara Cível local
Remetido ao DJE Relação: 0073/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/216: Diante dos documentos juntados aos autos, notadamente o laudo de avaliação realizado na 1ª Vara Cível local, que demonstram uma grande discrepância entre a avaliação lá realizada e a feita nestes autos por Oficial de Justiça, este Juízo, por prudência, uma vez que a avaliação aqui realizada pode não condizer com o valor real de mercado, e para evitar futura alegação de nulidade, defiro a suspensão do pregão com início marcado para o dia 22 de fevereiro de 2016 do imóvel penhorado nestes autos. Comunique-se, com urgência, o gestor nomeado para fazer o pregão. No mais, diante da discordância da parte executada com a avaliação realizada pelo oficial de justiça, defiro nova avaliação, agora por meio de perito do juízo, devendo as custas serem suportadas pela executada. Assim, cumpra-se a serventia o acima determinado, intimando-se, também as partes, vindo conclusos após, para designação de perito. Int. Advogados(s): Graciela Manzoni Bassetto (OAB 139852/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP)