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Processo 1049502-91.2014.8.26.0100 MARIA MARLUCE DOS SANTOS art. 162, § 4º 05/04/2016
Remetido ao DJE Relação: 0057/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.J.E.: Fica intimada as partes da perícia designada no IMESC a ser realizada no dia 05/04/2016, às 16:15 hs., perícia esta a ser realizada em MARIA MARLUCE DOS SANTOS, devendo a mesma comparecer à RUA BARRA FUNDA Nº 824 - BARRA FUNDA, faz-se necessário frisar ao periciando que deverá comparecer apresentando documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ REALIZADA A PERíCIA, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatório e ou prontuário médico hospitalar. Devendo o mesmo chegar 30 minutos de antecedência. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)