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Remetido ao DJE Relação: 0050/2016 Teor do ato: Vistos.Estando os requeridos devidamente identificados e citados, necessária a produção de prova pericial a fim de verificar se houve esbulho de parte do imóvel de propriedade dos autores. Assim sendo, nomeio o Dr. Walmir Pereira Modotti (tel. em cartório). Nos termos da Deliberação CSDP 92, de 29.08.2008, oficie-se à D.P.E. solicitando o depósito do valor dos honorários periciais, providenciando o Perito a planilha para instruir o ofício. Após o depósito intime-se o Perito para o início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Sylvia Hossni Ribeiro do Valle (OAB 46005/SP), Marcia Celestino França de Souza (OAB 259450/SP), Maria Helena Araujo Noberto Diniz (OAB 300445/SP), João Ricardo Telles E Silva (OAB 311561/SP)