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Remetido ao DJE Relação: 0043/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/49: indefiro, por ora, o requerido, a fim de aguardar o decurso do prazo para apresentação dos embargos ou eventual reconhecimento do crédito e parcelamento da dívida. Intime-se. Advogados(s): Jose Barreto da Silva Netto (OAB 139789/SP), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP)