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Remetido ao DJE Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, dizendo quais os fatos que com elas serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Egberto Hernandes Blanco (OAB 89457/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP)