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Remetido ao DJE Relação: 0020/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/369: Tendo em vista a rejeição do bem oferecido para penhora, dada suas cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, defiro o bloqueio de ativos financeiros dos requeridos, mediante o recolhimento das custas judiciais devidas no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Mario Celso Zanin (OAB 138840/SP), Wilson Roberto Bodani Fellin (OAB 33291/SP)