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Remetido ao DJE Relação: 0006/2016 Teor do ato: I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Defiro o processamento do arrolamento dos bens deixados por Ruth de Sousa Oliveira, falecida em 13/09/1996 (fls. 29), nomeando arrolante a herdeira Tatiana Cristina de Oliveira, independentemente de compromisso. III - Fls. 31, 34, 37, 41, 44, 46 e 86: requisitem-se certidões atualizadas, em cinco dias. IV - Juntem-se, em 20 dias: a) procuração de Valdir; b) certidão atualizada da matrícula do imóvel (20.462, do 1º CRI de Franca); c) certidão de valor venal do imóvel do ano de 1996; d) certidão negativa atualizada do imóvel, com a quitação do IPTU de 2015. IV - Há uma clara diferença entre renunciar a herança e cedê-la (gratuita ou onerosamente). No caso dos autos, portanto, não se há falar em renúncia. Por outro lado, a cessão dos direitos hereditários deve ser feita por escritura pública (Código Civil, artigos 108 e 1793). Providencie-se, em 40 dias, ou retifique-se o plano de partilha. V - Requisitei a certidão de óbito de Rui Roberto de Oliveira pelo CRC-JUD. Advogados(s): Saulo Regis Lourenço Lombardi (OAB 322900/SP)