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Processo 0036132-96.2013.8.26.0100 artigo 475-Jartigo 655
Remetido ao DJE Relação: 0001/2016 Teor do ato: Fls. 237: INTIME a parte executada para, consoante os artigos 475-J, caput, e 475-O, caput, ambos do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do débito cobrado pela autora. Por se tratar de execução provisória, saliento não ser aplicável a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, pois, conforme uníssona jurisprudência, a multa não é aplicável nesses casos, tampouco são devidos honorários advocatícios, os quais cabem somente no caso de não haver pagamento no prazo legal, com início após o trânsito em julgado. Superado o prazo acima assinalado, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil e, inclusive, da Súmula nº 328 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. No silêncio, ao arquivo. Cumpra e Intime. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)