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Remetido ao DJE Processo nº 1.020/10 7º Ofício Vistos.Imprescindível a nomeação de depositário. Assim, autorizo ao Sr. Oficial de Justiça que, procedida a remoção, faça a entrega dos bens em mãos do Síndico ou de um de seus prepostos mencionados na autorização constante de fls. 523, que assumirá a condição de depositário. Após a remoção, fica o Sr. Síndico autorizado a depositar os bens em nome do leiloeiro por ele indicado, lavrando-se auto. Intimem-se.