PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Defiro a gratuidade aos autores. Anote-se.Fls. 117 e 118. Diante da concordância do IAMSPE, homologo a desistência da ação, com relação à co-autora Isabel Cristina Momesso e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação à ela, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Proceda a Serventia as anotações de praxe, bem como seu registro. Prossiga-se o feito em relação aos demais autores, certificando a Serventia eventual decurso de prazo em relação às decisões publicadas a fls. 113 e 114.Sem prejuízo disto, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int.