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Processo 0003483-33.2015.8.26.0157 TKR Locação de Equipamentos Ltda O EDITAL DE CONVOCAÇÃOde Direito daVara CívelForo de São José dos CamposVara Cível da Comarca de São José dos CamposVara Cível do Foro de São José dos Camposartigo 35Lei 11.101art. 37, §4ºLei 11.101/05art. 37
Edital Expedido EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Processo Físico nº: 0003483-33.2015.8.26.0157 Classe: Assunto: Recuperação Judicial - Liminar Requerente: TKK ENGENHARIA LTDA e outro Requerido: Nome da Parte Passiva Principal > DILIGÊNCIA DO JUÍZO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0003483-33.2015.8.26.0157 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Heitor Febeliano dos Santos Costa, na forma da Lei, etc. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. PROCESSO Nº 0003483-33.2015.8.26.0157. O Doutor Heitor Febeliano dos Santos Costa, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, ficam intimados todos os credores e interessados da TKK ENGENHARIA LTDA. e TKR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., ambas em Recuperação Judicial, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no Hotel DAN INN, localizado na Av. Dr. João Guilherme nº 287, Centro, São José dos Campos/SP, no dia 15 de fevereiro de 2017, às 14:00 horas, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo local, no dia 22 de fevereiro de 2017, às 14:00 horas, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembleia Geral de Credores ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: (a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas; (b) constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e (c) outros assuntos de competência da Assembleia, nos termos do artigo 35 da Lei 11.101. A Assembleia Geral de Credores será presidida pelo representante do Administrador Judicial nomeada por este Juízo, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas. Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador, conforme disposto no art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, deverão entregar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da Assembleia, ao Administrador Judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, em seu endereço, Rua Benjamin Constant, n.º 61, São Paulo/SP, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos. Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37, §§5º e 6º, inciso I da Lei 11.101/05. Os credores poderão obter acesso ao Plano de Recuperação Judicial nos autos da Recuperação Judicial n.º 0003483-33.2015.8.26.0157, em tramite perante a 4ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 12 de dezembro de 2016.