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Processo 1003092-41.2015.8.26.0099 art. 267art. 1°
Remetido ao DJE Relação: 1022/2015 Teor do ato: 1) Ao autor(a)/exequente para que promova o prosseguimento da ação, no prazo de 48hs, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil (Conf. art. 1° da Portaria n° 1/2015 deste 1° Ofício Judicial). 2) Ciência da Certidão (decurso de prazo) expedida nesta página. Advogados(s): Daniele da Silveira (OAB 246975/SP)