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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 Claudia Maria FioriDaniel Nunes RomeroEdvan Borges CardosoJose Odecio de Camargo Junior os desobrigados de atender à regra doVara do Trabalhoartigo 24lei nº 7.661/1945
Remetido ao DJE Relação: 0878/2015 Teor do ato: VISTOS. 1) Fls. 3607/3608: Defiro, oficiando-se nos moldes pleiteados e realizando-se as pesquisas junto ao INFOJUD, SISBACEN, RENAJUD e SIEL, na tentativa de localização do paradeiro do credor ARONILSON FERREIRA DE CARVALHO. 2) Fls. 3687/3692: Considerando que o Município de Americana adequou os cálculos de seu crédito ao quanto disposto na lei falimentar, sem se olvidar a expressa aquiescência do Síndico manifestada a fls. 3824, ANOTE-SE a reserva de numerário em favor do ente público, cujo pagamento será efetuado oportunamente. 3) Fls. 3693/3820: 1) Item 1.3: Expeça-se MLJ em favor do credor SIMON CAMARON MARONI SAFE SILVEIRA, nos moldes postulados pelo Síndico; 2) Item 3: Autorizo o Sr. Síndico a nomear os bens avaliados a fls. 3494/3508 à penhora nas execuções fiscais movidas pelos Fiscos Federal e Estadual, ficando os respectivos Juízos desobrigados de atender à regra do § 1º, do artigo 24, do Decreto-lei nº 7.661/1945; 3) Item 4: Acolho o pedido formulado pelo Síndico, determinando a reserva de seus honorários para pagamento futuro, no mesmo percentual anteriormente fixado pelo Juízo, incidente sobre os valores das avaliações de fls. 3494/3508, a ser apurado pela Serventia mediante simples cálculo aritmético. Fls. 3837/3840: Defiro, oficiando-se. Fls. 3856/3857: Considerando que o bem imóvel arrematado pelos peticionários lhes deve ser entregue sem quaisquer dívidas ou ônus, sendo de sua responsabilidade apenas e tão somente os débitos posteriores à arrematação, cabendo ao Fisco em relação aos débitos anteriores pleitear a satisfação de seu crédito no bojo dos autos falimentares, DETERMINO a expedição de ofício ao MUNICÍPIO DE AMERICANA, COM URGÊNCIA, ORDENANDO que adote as medidas necessárias para o cancelamento dos débitos anteriores à arrematação em relação aos peticionários, bem assim para a necessária baixa das negativações a eles pertinentes. Fls. 3860/3877: Defiro, expedindo-se o necessário. Fls. 3880/3903: Defiro, expedindo-se o necessário. Fls. 3909/3912: Considerando que o crédito já se encontra liquidado, tanto que não figura no quadro de credores originário e do complementar de fls. 3696/3698, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo da 59ª Vara do Trabalho, a fim de que proceda à expedição de mandado de levantamento de penhora havida no processo mencionado na manifestação de fls. 3909. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Andrade Bastos (OAB 60670/SP), Marilisa Drem (OAB 91610/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Israel Moreira de Azevedo (OAB 61593/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP), Jose Roberto Ossuna (OAB 54288/SP), Israel Florencio (OAB 36432/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB 24491/SP), Fernando Brasiliano Salerno (OAB 237534/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Eduardo Moreira Mongelli (OAB 266002/SP), Bernardino Jorge Fantauzzi (OAB 48222/MG), Edvan Borges Cardoso (OAB 77015/RJ), Colbert Dutra Machado (OAB 23645/RJ), Cristiano Pessoas Sousa (OAB 88465/MG), Ricardo Alves da Cruz (OAB 31047/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA JOSÉ DA SILVA (OAB 37368/RJ), AUDALIANO SERGIO COUTO SANTOSI (OAB 28391/MG), Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Claudia Maria Fiori (OAB 122834/SP), Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Joao Rubem Botelho (OAB 117963/SP), Jaira Roberta Azevedo Carvalho (OAB 117669/SP), Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB 124227/SP), Milton Maluf Junior (OAB 107759/SP), Heitor Marcos Valerio (OAB 106041/SP), Ivani Aparecida Miano Ferro (OAB 105158/SP), Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Sidimara Cristina de Lima Licarião (OAB 205006/SP), Raquel Cristina Guarnieri Michellim (OAB 128823/SP), Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Rafael de Castro Garcia (OAB 161161/SP), Diego de Barros Guidolin (OAB 163902/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Roberto Bernardo Fernandes (OAB 177019/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Alessandre Passos Pimentel (OAB 204019/SP)