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Remetido ao DJE Relação: 0584/2015 Teor do ato: Vistos. Engeletrica Indústria Comércio e Serviços Elétricos Ltda requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$25.528,92, estando seu crédito representado por execução que tramita na 2ª Vara Cível de Barueri (notas fiscais de prestação de serviços). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, solicitando a complementação dos documentos. O autor se manifestou juntando documentos. Nova vista foi dada ao Sr. Administrador e o Sr. Contador sustentando que os documentos apresentados não são suficientes para a análise da pretensão do autor. Nova manifestação do habilitante. Manifestaram-se o Sr. Administrador e o Sr. Contador, opinando pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$37.213,37. Manifestou-se a requerente. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando notas fiscais, comprovante de entrega de serviços, documentos que atestam o seu crédito. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito da habilitante Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 37.213,37, como quirografário. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Alex Fabiano Oliveira da Silva (OAB 183005/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP)