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Processo 0150426-49.2008.8.26.0000Processo 0024807-78.2010.8.26.0602 de DireitoCâmara de Direito Públicoartigo 269Lei nº 8.213/91artigo 129
Remetido ao DJE Relação: 0581/2015 Teor do ato: ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR. Julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nesta ação proposta por IRACI GOES DIANNA FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, declarando extinto o processo na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. A autora, beneficiária da gratuidade, não arcará com o pagamento das custas e despesas processuais. E, por conta do regime especial da Lei nº 8.213/91 (artigo 129), também não arcará com honorários advocatícios (TJSP, Ap. Cível nº 0150426-49.2008.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. ANTONIO MOLITERNO, j. 15.03.2011). P.R.I.C. Sorocaba, 06 de outubro de 2015. MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) Advogados(s): Raquel Lilo Abdalla (OAB 210519/SP)