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Processo 4004114-27.2013.8.26.0302 art. 269
Remetido ao DJE Relação: 0542/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvido o mérito na forma do art. 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Não há condenação dos autores em custas e honorários por serem beneficiários da gratuidade judiciária. P.R.I. (Preparo de Apelação no valor de R$ 106,25 - Guia DARE - Código 230-6 - respeitadas isenções que gozem as partes) Advogados(s): Jose Domingos Duarte (OAB 121176/SP), Carlos Eduardo de Arruda Brandão (OAB 282048/SP)