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Remetido ao DJE Relação: 0492/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.1858: Oficie-se, informando que a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, ressalvado o direito do cônjuge a 50% do produto de eventual alienação, nos termos doa rtigo 655-B, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP)